Goiânia, 18 de Maio de 2012
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Tramita na Casa o projeto nº 5.440/11, de autoria do deputado Major Araújo (PRB), que acrescenta dois novos parágrafos ao artigo 100 da Constituição Estadual. A proposta delimita a prestação de serviços por militares estaduais a 40 horas semanais .
As horas trabalhadas que excederem o número máximo de 40 horas deverão ser remuneradas obedecendo ao valor da hora normal, acrescidas de 20% para as horas diurnas, e de 50%, para as noturnas. O projeto esclarece que a hora noturna compreende o período entre as 22 e as 6 horas.
A proposta ainda inclui o ingresso mínimo de 1/30 dos efetivos destinados à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros Militar, com o objetivo de completar os quadros das corporações, as quais, segundo o deputado, hoje se encontram com déficit de pessoal.
O parlamentar explica que a emenda procura delinear uma política de Estado sistemática para a área da Segurança Pública em Goiás. Ele argumenta que a aprovação da norma confere ao militar estadual direitos iguais aos dos demais trabalhadores e servidores públicos.
"É inconcebível que uma categoria tão importante para a sociedade não mereça, como todas as demais, ter o direito a uma jornada de trabalho definida", diz Major Araújo.
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